sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A falta de memória é culpa da imprensa

Publicação originária de 2006: Vale do Rio Doce: insânia ou negociata


23/02/2006 -


Carta Maior


Mauro Santayana


Privatização da Vale do Rio Doce: insânia ou negociata


Originalmente publicado em 23/02/2006







BRASÍLIA - Talvez devêssemos dar razão a Galileu, que desconfiava do muito saber. 'Molta saggézza' - disse o grande físico do Renascimento - 'molte volte vuol dire molta follia'. A inteligência pode enrolar-se em si mesma e se transformar em insânia. É assim que podemos entender que homens tão bem informados, conhecedores de História, excelentes calculistas, tenham causado tantos e irreparáveis danos ao povo brasileiro com a privatização dos bens nacionais. Ou acreditamos na aporia de Galileu, ou somos forçados a admitir que eles foram movidos por desprezíveis interesses pessoais, ou, pior ainda, com o ânimo da traição.

Quando o Sr. José Serra, então ministro de Planejamento do governo passado, bateu o martelo, confirmando a privatização da Cia. Vale do Rio Doce, a explicação foi surpreendente. Começavam com a Vale, a propósito, porque era o símbolo mais destacado da presença do Estado na economia nacional. Não faltaram advertências contra o ato, que revelava 'molta follia'. O ex-presidente José Sarney enviou carta ao então chefe de Governo, advertindo-o das conseqüências econômicas e políticas daquele passo. Disse mesmo Sarney que a privatização da Vale seria muito mais grave do que a também pretendida privatização da Petrobras.

A Vale do Rio Doce foi construída com imensos sacrifícios do povo, depois de vigorosa resistência, dos mineiros e do presidente Vargas, contra a Itabira Iron, de Percival Farquhar. Obtivemos os empréstimos do Eximbank para a exploração das minas do Cauê e para indenizar os acionistas ingleses da Itabira Iron, mediante os Acordos de Washington, de 1942, que nos exigiram, de contrapartida, a cessão das bases do Nordeste para as operações das forças norte-americanas e o envio de tropas brasileiras para a guerra na Europa. Ali perdemos vidas valiosas, entre elas as dos bravos pilotos do Esquadrão de Caça, dizimados em centenas de missões quase suicidas. Não investimos na Vale somente os recursos do Erário; investimos em sangue, investimos em coragem, investimos na dignidade do patriotismo.

A questão da Vale ainda não está definitivamente resolvida. A privatização da empresa foi logo contestada nos tribunais e - como tantos outros crimes de lesa-populi e lesa-patria, cometidos nos últimos anos - algum dia os responsáveis, se a morte não os salvar antes, terão que prestar contas à Justiça.

O edital de privatização da Vale, o primeiro do Plano Nacional de Desestatização - foi divulgado em janeiro de 1997. No dia 23 de fevereiro do mesmo ano, o geólogo Francisco F.A. da Costa, ex-superintendente de Pesquisas da Vale e ex-presidente da Docegeo (primeira grande empresa de exploração mineral do Brasi), publicou, no Diário do Pará, artigo que explica por que a empresa foi escolhida como a primeira do Plano Nacional de Desestatização. Disse ele:

"A lucratividade da Vale aumentará muito no futuro próximo, devido a dois fatores: liquidação da dívida de Carajás e abertura de grandes e lucrativas minas de ouro. Este aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal, será mentirosamente atribuído à privatização. Economistas bisonhos louvarão as virtudes da privatização e apresentarão a Vale como exemplo. A economia deixou de ser uma ciência séria e se transformou em uma numerologia enganadora, a serviço dos interesses dominantes".

Estava nisso a chave: a Vale era a empresa que iria dar excelentes resultados logo no ano seguinte, para justificar a cantiga de que "tão logo foi privatizada, a Vale passou a dar grandes lucros". Ela iria ter os mesmos (ou até melhores) resultados empresariais, se fosse mantida como empresa estatal. E teria dado muito mais benefícios diretos para o povo brasileiro, além dos lucros obtidos nas operações. A Vale mantinha grandes projetos sociais em todo o Brasil, aplicando neles parcelas de seus resultados. Esses projetos foram reduzidos sensivelmente pela empresa, que hoje atua nesse setor como qualquer outra empresa privada.

Antes que se realizasse o leilão das ações, de propriedade da União, o ato foi contestado por várias ações populares impetradas na Justiça. O governo conseguiu que todas fossem encaminhadas para um juiz de primeira instância, de Belém do Pará, que negava as liminares, em nome de vago "interesse público". Na época, com sua conhecida e irônica arrogância, o presidente da República disse, em entrevista à televisão, que, no Brasil, "quem move ação popular é maluco, histérico ou carnavalesco". Com isso, sua excelência desmerecia o principal instrumento constitucional da cidadania contra os usurpadores de seus direitos.

O leilão foi realizado no dia 6 de maio de 1997, sub-judice. No dia 2, o ministro Demócrito Reinaldo, tão gritante era o absurdo, não se conteve na conhecida discrição dos magistrados, disse à Folha de S. Paulo na oportunidade do julgamento do conflito de competência de que foi relator, junto ao STJ:

"Esse leilão poderá até ser feito e uma ação dessa ser julgada contrária ao leilão. É até perigoso com um mundo de ações dessas se fazer o leilão. Ninguém pode saber quais serão as conseqüências. Eu não vou julgar o mérito, vou dizer qual é o juiz competente para julgar. As ações vão ter a tramitação regular. Isto é, daqui a quatro, cinco anos". Já se passaram oito. Mas, conforme súmula 473 (ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial), não houve ainda o ato jurídico perfeito.

Os argumentos contra a privatização foram, e continuam sendo, singelos. O primeiro deles diz respeito ao edital de licitação, que omitia informações importantes quanto ao potencial econômico da empresa - fornecidas, evidentemente, a alguns privilegiados. Houve clara má-fé dos avaliadores, que subestimaram brutalmente o valor da empresa. Sendo viciado o edital, tornou-se viciado, em conseqüência, o leilão. E houve mais: empresas que haviam participado da avaliação, em que tudo indica negociata, tornaram-se depois associadas na composição acionária da empresa privatizada.

INDISPONIBILIDADE DOS LUCROS


O advogado Eloá dos Santos Cruz entrou com recente Providência Cautelar, junto à desembargadora Selene Maria de Almeida - no processo em que a 5ª. Turma do TRJ da 1ª Região determinou o reexame da alienação das ações da Vale, de propriedade do Tesouro - solicitando que sejam retidos, em depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, todos dividendos relativos ao capital dos controladores da empresa, ressalvados os direitos dos demais acionistas, até o julgamento final do mérito que, tendo em vista o sistema judiciário brasileiro, poderá demorar ainda muitos anos. Mas o objetivo final de todas as ações populares em trâmite judicial é a nulidade plena da venda da empresa.

Os neoliberais sempre argumentam com os excepcionais lucros obtidos pela Vale - mas, conforme confirmam todos os que a conhecem bem, eles não são resultados destes últimos oito anos, e sim dos 55 anos precedentes, em que esteve sob controle da União. Como apontou a desembargadora-relatora, "dada a diversidade dos aspectos a serem enfrentados, é possível que uma equipe multidisciplinar se faça necessária para elaboração do laudo. É relevante, insisto, que os fatos controvertidos no que concerne a avaliação sejam investigados e os valores mensurados, de forma a permitir ao juízo 'a quo' e, depois, ao juízo colegiado a emissão de um pronunciamento sobre o mérito, no que tange ao preço da CVRD. O Brasil espera por isso. A Companhia Vale do Rio Doce investiu, nos 16 anos que antecederam a sua privatização, US$ 16 milhões em infra-estrutura, creches, escolas, hospitais, rodovias, distritos industriais e recuperação do patrimônio histórico.

Tudo isso deve acabar com a privatização, pois a nova empresa só cumprirá com os projetos já aprovados. Os brasileiros têm o direito de saber se a avaliação foi correta, e se não foi, a diferença deve ser paga pelos réus nesta ação popular. Num país em que milhares de crianças à noite dormem com fome, não pode o seu patrimônio ser alienado em negócios escandalosos e desastrados".

Outra violação da lei, nesse leilão, foi o da transferência de milhões de hectares à propriedade dos acionistas estrangeiros da empresa, mediante a venda no Exterior dos títulos da Vale, quando a legislação impede a alienação de mais de dois mil hectares a alienígenas (e que alienígenas!) sem a anuência das Forças Armadas e do Senado da República.

A GRANDE BOMBA


De acordo com a lei, a União, citada como ré nos processos correntes, poderá tornar-se co-autora. Tendo a privatização ocorrida no governo passado, o atual governo tem todo o direito de, na representação do interesse nacional, intervir no feito, a fim de recuperar os ativos mal alienados.

Nesse caso, o governo poderia somar-se aos cidadãos, processando as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela desastrosa privatização. Conforme a petição do advogado Eloá dos Santos Cruz (excluindo-se a União), são as seguintes pessoas e empresas que se mancomunaram na alienação do controle acionário da Vale do Rio Doce:

Fernando Henrique Cardoso; BNDES; Luis Carlos Mendonça de Barros; José Pio Borges; Thereza Cristina Nogueira de Aquino; Paulo Libergotti; Projeta, Consultoria Financeira S/C Ltda.; Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated; NM Rothschild & Sons Limited; Bradesco S/A; KPMG Peat, Marwick Consultores; Banco Graphus S.A.; Engevix Engenharia SC Ltda.; Benjamin Steinbruch, Mário Teixeira; Cia. Siderúrgica Nacional; Cia. Vale do Rio Doce.

Enfim, não cabe o argumento do "fato consumado". Conforme o velho axioma, "que pereça o mundo, mas se faça justiça". E não há direito adquirido contra o patrimônio público.


*Mauro Santayana, jornalista, escreve semanalmente para a Carta Maior.

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