quinta-feira, 26 de abril de 2012

uma boa discussão...


Progressividade na Previdência: uma discussão oportuna


Por Paulo Muzell
Estamos cansados de saber e de repetir à exaustão que o Brasil é um país de grandes desigualdades. Nossa distribuição de renda é, ainda, uma das piores do mundo. Dos anos cinqüenta até meados dos anos noventa diminuiu a participação dos salários no PIB do país. Lucros e juros avançaram ocupando seu espaço. Apenas num passado bem recente e especialmente nos últimos dez anos a recuperação do poder de compra do salário mínimo, a redução do desemprego e o aumento do emprego formal iniciaram uma reversão, ainda tímida e insuficiente deste velho e perverso quadro.
As diferenças salariais no país são ainda enormes, o sistema previdenciário extremamente injusto. Quase metade da população economicamente ativa do país se encontra na informalidade, não tem cobertura de qualquer benefício previdenciário. Os restantes 56%, cerca de 30 milhões de trabalhadores são cobertos por dois regimes previdenciários completamente diferentes.
O maior deles, chamado de Geral – Regime Geral de Previdência Social/RGPS -, abriga os trabalhadores do setor privado que recebem aposentadorias e pensões do INSS – Instituo Nacional de Seguridade Social. Benefícios que oscilam nos limites de um salário mínimo e o teto de 3 mil e novecentos reais (pouco mais de 6 salários mínimos).
O outro, denominado Próprio – Regime Próprio de Previdência Social/ RPPS – paga benefícios aos servidores públicos. O regime Próprio abriga apenas 13% dos trabalhadores brasileiros e consome 52% da despesa total da previdência no país. Vale dizer que o valor do benefício médio recebido pelo servidor público é quase oito vezes maior do que o do trabalhador do setor privado. A diferença entre o menor e o maior benefício pago pelo regime Próprio é gigantesca: oscila entre um salário mínimo até 30 ou 40 mil reais mensais, ou seja, mais de 60 salários mínimos!
Temos hoje no serviço público brasileiro uma crescente “casta” de servidores lotados principalmente no Judiciário, no Legislativo e também em certas esferas do Executivo, que desenvolveram um “arsenal” de artifícios para burlar a lei do teto. Jetons elevadíssimos, vantagens, comissões, funções “especiais” são percebidas e não computadas no teto, fixado hoje em 26,7 mil reais, um valor até exagerado se considerarmos os níveis de renda “per capita” do país.
Um péssimo exemplo deram os juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul – estado com finanças em frangalhos e que paga salários absolutamente insuficientes para a maioria dos seus servidores – ao se atribuir e julgar legal e moral o pagamento de um auxílio-moradia de 7 mil reais a serem pagos de forma retroativa. Cada magistrado vai embolsar 820 mil reais de “atrasados”.
Temos no país hoje uma tabela de imposto de renda de pessoa física extremamente injusta. Se uma pessoa ganhar 4.087 reais ou 40 mil reais por mês, paga a mesma alíquota de 27,5%. Esta regressividade penaliza quem ganha menos em benefício dos que ganham mais.
Assim, a proposta do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul de iniciar a discussão da progressividade das alíquotas previdenciárias, tornando o tema pauta nacional é oportuna e bem vinda. Adotar a progressividade significa taxar os salários mais altos – que podem e devem ser reduzidos -, liberando recursos para que a União, estados e municípios aumentem investimentos e o volume de recursos a serem destinados à área social.

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