quinta-feira, 24 de novembro de 2011

condenado em matéria controversa... nem tanto... nem tanto... afinal, pelo que lutamos mesmo?

TJ-RS condena Bordignon a perda de direitos políticos por cinco anos




| Foto: Ramiro Furquim/Sul21


Bordignon confia na jurisprudência do STJ


Felipe Prestes no SUL 21


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu na tarde desta quarta-feira (23), os direitos políticos do deputado estadual Daniel Bordignon (PT) por cinco anos. Ele foi condenado por improbidade administrativa por ter feito 1.292 contratações emergenciais durante os dois mandatos como prefeito de Gravataí. A decisão se deu por dois votos a um. O relator da matéria, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, votou pela absolvição do deputado.

Aparentando tranquilidade, Bordignon explicou ao Sul21 que vai recorrer ao STJ e ressaltou o voto contrário do relator. “A decisão não foi unânime, o que mostra que a matéria é controversa. O relator, que estudou profundamente o processo, votou pela absolvição”.

Segundo o parlamentar, a jurisprudência do STJ mostra que as contratações emergenciais, quando autorizadas por lei aprovada pelo Legislativo, não configuram improbidade administrativa, o que foi também o argumento do relator. Bordignon também lembrou que na esfera criminal, foi absolvido pela mesma acusação, por 22 votos a três, no órgão especial do TJ-RS.

Desembargadores entendem que havia critérios partidários para contratações

Além da perda dos direitos políticos, o colegiado também impôs ao deputado estadual multa civil no valor de 50 vezes o valor do último subsídio recebido no cargo de prefeito, que deverá ser paga com correção monetária. Para o desembargador Irineu Mariani, o réu tratou o que deveria ser temporário, transitório como algo permanente, pela quantidade de contratações emergenciais que foram feitas. Mariani afirmou que as admissões prejudicaram os concursados que aguardavam nomeações e ressaltou que houve nomeação para cargo sem autorização legal.

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini também ressaltou em seu voto que mesmo existindo candidatos aprovados em concurso público, aptos a serem nomeados, a opção do acusado foi pela contratação/renovação direta de servidores, para a qual inexistia critério de seleção prévio. Segundo o magistrado, indícios apontam que “a filiação político-partidária parecia ser decisiva” nas escolhas, enquanto Mariani também diz que Bordignon teria transformado a prefeitura em um “verdadeiro cabide de empregos”.

Daniel Bordignon afirmou que as contratações emergenciais são normais no cotidiano de uma prefeitura. “Temos três mil trabalhadores de educação no município. Sempre tem cerca de cem, duzentos de licença, o que não é caso para concurso efetivo. Na área de saúde, muitas vezes não há nenhum inscrito em concurso para certas especialidades”, exemplificou. Ele ressaltou que o próprio Estado do RS tem cerca de 30 mil contratos emergenciais há décadas e não se recorda que os governos estaduais tenham sido alvo de condenações por isto.

Relator ressalta que leis municipais autorizavam contratações

O relator do processo, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, votou pela absolvição do ex-prefeito de Gravataí por entender que havia leis municipais autorizando as contratações, que explicitavam a necessidade temporária de excepcional interesse público. Afirmou que caso as leis não correspondam à realidade, a responsabilidade deve ser da Câmara de Vereadores, que aprovou uma lei irregular. O magistrado ressaltou que em momento algum, quando as leis estavam em vigor, alguém alegou sua inconstitucionalidade. O relator destacou também que o TCE emitiu parecer favorável às contas do município durante o todo o período em que Bordignon foi prefeito, entre 1997 a 2004.

O desembargador Irineu Mariani, por sua vez, discordou que a improbidade não possa ocorrer havendo lei autorizando as contratações. Para o magistrado, é amplamente conhecida a ascendência dos Executivos sobre os Legislativos, “onde, em nome da governabilidade, muitas vezes unem Deus e diabo e aprovam o que querem, como querem, quando querem”.

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