sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

trabalhadores estrangeiros vítimas de tráfico

Brasil passa a conceder visto a vítima de tráfico de pessoas

Sakamoto
 
O Brasil passa a conceder visto permanente ou permanência para trabalhadores estrangeiros que foram vítimas de tráfico de pessoas e de trabalho escravo, mesmo que estejam em situação irregular no país. A decisão, tomada pelo Conselho Nacional de Imigração, passa a valer a partir de hoje, data de publicação da Resolução Normativa número 93, que trata do tema, no Diário Oficial da União (seção 1, página 160). Com isso, o país passa a cumprir um dos compromissos que assinou em acordos internacionais sobre o tema.
Organizações que atuam no combate ao tráfico de seres humanos afirmam que já há candidatos aos primeiros vistos emitidos pela resolução, trabalhadores libertados de oficinas de costura na capital paulista, por exemplo.

Outro elemento a ser destacado é que um dos maiores receios dos imigrantes em situação análoga à de escravo em sair à luz e denunciar os seus exploradores é ser deportado pela Polícia Federal. Com essa resolução, derruba-se, portanto, um forte instrumento de coação contra esses trabalhadores.
Alguns pontos presentes na resolução:

- A concessão poderá ser estendida ao cônjuge ou companheiro, familiares diretos e dependentes que tenham comprovada convivência habitual com a vítima;

- Para fins da resolução, será considerado tráfico de pessoas, conforme definido no Protocolo de Palermo: “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração” (incluindo aqui exploração sexual, trabalho escravo, tráfico de órgãos, entre outros);

- Se estiver em situação regular, o pedido deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça a partir das autoridades policial ou judicial ou do Ministério Público que tenham a seu cargo uma investigação ou processo criminal em que o estrangeiro seja vítima. Nos casos de situação migratória irregular, o Ministério da Justiça atuará junto ao Ministério das Relações Exteriores para a concessão da autorização de permanência no Brasil. O estrangeiro não precisa aceitar participar da investigação para ter acesso ao benefício;

- Os órgãos públicos envolvidos no atendimento às vítimas de tráfico de pessoas poderão encaminhar parecer técnico ao Ministério da Justiça recomendando a concessão de visto permanente ou permanência. Elementos que serão considerados para a concessão: que o estrangeiro esteja numa situação de vulnerabilidade social ou econômica ou psicológica, dentre outras, que, no seu país de origem, possibilite uma revitimização, independentemente de colaborar com a investigação ou processo criminal; que o estrangeiro, na condição de vítima do crime de tráfico de pessoas, esteja coagido ou exposto a grave ameaça em razão de colaborar com a investigação ou processo criminal no Brasil ou em outro país; que, em virtude da violência sofrida, necessita de assistência de um dos serviços prestados no Brasil, independentemente de colaborar com a investigação ou processo criminal;

- A vítima terá um ano para ficar no país, o chamado “período reflexivo”. Até 30 dias antes do término desse prazo, o estrangeiro deverá manifestar, a uma das autoridades públicas envolvidas na investigação/processo criminal, a intenção de permanecer no Brasil. O Ministério da Justiça decidirá pela prorrogação. Após isso, ele poderá fica por mais cinco anos, mas com condicionantes. Se durante esse período, as autoridades que cuidam do seu caso não apontem nada que desabone sua situação, ele fica em definitivo sem pré-condições;

- Para o pedido, deverão ser reunidos os seguintes documentos: passaporte ou documento de viagem válido (ou equivalente para Estados membros ou associados ao Mercosul); declaração sob as penas da lei de que não responde a processo nem possui condenação penal no Brasil nem no exterior; declaração de dependentes.

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